Publicações

Responsabilidade Bancária e a Atuação do Advogado no Mecanismo Especial de Devolução (MED)

1️⃣ Entendendo o MED

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB nº 103/2021, com o propósito de proteger os consumidores contra fraudes e golpes em transações via Pix.

Trata-se de um instrumento técnico de prevenção e mitigação de fraudes, que permite o bloqueio e a devolução de valores transferidos de forma indevida, mediante solicitação do banco de origem (onde está o cliente lesado) ao banco destinatário (onde o valor foi creditado).

⚙ Como o MED funciona

O cliente comunica ao banco a ocorrência de golpe ou fraude.

O banco de origem aciona o MED, bloqueando o valor na conta de destino.

O banco destinatário tem até 7 dias corridos para responder, informando se o valor pode ser devolvido.

Confirmada a fraude, o valor deve ser restituído ao consumidor.

💡 A ausência de bloqueio, repasse ou resposta dentro dos prazos configura falha operacional e pode gerar responsabilidade civil do banco.

2️⃣ O dever jurídico do banco perante o consumidor

Os bancos, como fornecedores de serviços financeiros, estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e devem atuar com boa-fé, transparência e cooperação.

De acordo com o art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa.

O banco, portanto, tem o dever jurídico de:

Informar ao cliente a existência e finalidade do MED;

Orientar sobre como utilizá-lo corretamente;

Acionar o mecanismo imediatamente ao ser notificado;

Registrar e comprovar cada etapa do procedimento;

Cooperar com o banco destinatário, conforme determina a Resolução BCB nº 103/2021.

A negligência em qualquer dessas etapas constitui falha na prestação do serviço (art. 14, §1º, CDC) e ato ilícito por omissão (art. 186 do Código Civil).

3️⃣ Principais falhas bancárias identificadas

Estudos recentes apontam que as falhas mais comuns na aplicação do MED ocorrem em três situações:

⚠ Falha 1 – Falta de informação

O banco não informa ao consumidor sobre o MED, limitando-se a registrar uma “contestação genérica”.

➡ Consequência jurídica: violação ao dever de informação (art. 6º, III, CDC).

⚠ Falha 2 – Não acionamento ou não repasse

A instituição financeira não aciona o MED, ou o faz fora do prazo.

➡ Consequência jurídica: omissão culposa (art. 186, CC) e defeito na prestação de serviço (art. 14, CDC).

⚠ Falha 3 – Falta de prova de retorno

O banco afirma ter acionado o MED, mas não comprova o retorno do banco destinatário.

➡ Consequência jurídica: quebra do dever de rastreabilidade e colaboração (art. 7º, Res. BCB nº 103/2021).

4️⃣ A atuação técnica do advogado

A atuação do advogado é determinante para comprovar a falha sistêmica da instituição financeira.

Mais do que narrar o golpe, o profissional deve demonstrar tecnicamente onde ocorreu a omissão.

Passos técnicos recomendados

Solicitar ao banco documentos e registros do acionamento do MED;

Identificar qual falha ocorreu (informação, acionamento, repasse ou retorno);

Requerer a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC);

Quantificar o dano financeiro e moral;

Demonstrar o nexo causal entre a falha bancária e o prejuízo do cliente.

🧾 O foco do advogado deve ser a ineficiência operacional do banco, não apenas o golpe em si.

5️⃣ Fundamentação jurídica do pedido de indenização

📚 Base legal

Art. 14, CDC – Responsabilidade objetiva do fornecedor;

Art. 6º, III e VIII, CDC – Dever de informação e inversão do ônus da prova;

Arts. 186 e 927, CC – Responsabilidade civil por omissão culposa;

Resolução BCB nº 103/2021 – Dever de acionamento e resposta no MED;

Tema 466/STJ – Responsabilidade do banco por falhas em sistemas de segurança.

📋 Estrutura do pedido

a) Danos materiais:

Restituição integral dos valores transferidos via Pix, não devolvidos por falha no MED.

b) Danos morais:

Abalo emocional, insegurança e frustração diante da omissão da instituição.

Aplicação do dano moral in re ipsa (presumido).

c) Restituição em dobro:

Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando houver retenção indevida.

d) Tutela de urgência:

Pedido de bloqueio imediato de valores via BacenJud ou Pix Garantido.

6️⃣ Conclusão técnica

A omissão no acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) não é uma falha administrativa qualquer.

É uma violação direta ao dever de diligência e cooperação interbancária, configurando ato ilícito e defeito na prestação de serviço.

O advogado deve demonstrar:

Que o dever de informação não foi cumprido;

Que a falha bancária resultou em prejuízo concreto;

E que a responsabilidade é objetiva, bastando o nexo entre a omissão e o dano.

✍ Trecho sugerido para petição

“O réu, instituição financeira integrante do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), deixou de cumprir seu dever técnico e legal de acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto na Resolução BCB nº 103/2021, bem como de orientar adequadamente o consumidor sobre o referido instrumento. Tal omissão configura defeito na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do CDC, e ato ilícito por negligência (art. 186 CC), atraindo sua responsabilidade objetiva pelos danos materiais e morais sofridos.”

☕ Sobre o Autor

Dr. Abrahão Neto é advogado especializado em Direito Civil, Bancário, Digital e Automação Jurídica, com foco em Inteligência Artificial aplicada à advocacia, ética profissional e inovação tecnológica.

Preside a Comissão de Direito Digital, Marketing Jurídico e Inteligência Artificial da OAB Marabá (PA) e integra a comunidade Superinteligência Jurídica, liderada por Dr. Marcílio Guedes Drummond, referência nacional em Engenharia Jurídica de Prompts.

É idealizador do projeto “GPT-Jurídico Builder”, voltado à criação e auditoria de assistentes jurídicos personalizados, baseados nas metodologias L.O.U.S.A. e IRAC/CRAC, com integração aos sistemas n8n e Z-API.

“Advogar é pensar com método, agir com ética e inovar com propósito.”

— Dr. Abrahão Neto

abrahao.neto.adv@gmail.com

Writer & Blogger

imagem do whatsapp de 2025 06 24 à(s) 12.17.14 ddbfdb14

acompanhe nossos conteúdos jurídicos com linguagem clara e objetiva

dúvida ou sugestão ?
Compartilhe com a gente

Contatos

Nossas redes

© 2025  Todos os direitos reservados