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Golpes Digitais: Entenda seus Direitos de acordo com o CDC, a LGPD e o Marco Civil da Internet

Saiba como agir se você foi vítima de golpe digital bancário. Entenda a responsabilidade do banco, seus direitos sob a LGPD e o Marco Civil da Internet e as medidas jurídicas cabíveis para reaver valores e proteger seus dados.

💻 O avanço dos golpes digitais e a vulnerabilidade do consumidor

O Brasil é um dos países com maior número de fraudes bancárias e golpes digitais.

Criminosos utilizam engenharia social — contatos falsos por WhatsApp, links de “atualização de cadastro” ou promessas de “liberação de crédito” — para capturar informações pessoais e financeiras.

Mesmo quando a fraude parte de terceiros, os bancos podem ser responsabilizados se houver falhas de segurança, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 479 do STJ:

> “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Dr. Abrahão Neto

🔐 LGPD: a proteção de dados como escudo contra golpes

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) exige que instituições financeiras adotem medidas de segurança técnicas e administrativas capazes de impedir o uso indevido de informações pessoais.

Principais fundamentos da LGPD:

Art. 6º – Princípios de segurança, prevenção e responsabilização.

Art. 7º, IX e X – Permite o tratamento de dados para prevenir fraudes e proteger o crédito.

Art. 46 – Obriga o controlador (banco) a adotar medidas de segurança contra acessos não autorizados.

Art. 48 – Determina que incidentes relevantes sejam comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular dos dados.

📌 Em resumo:

Se o golpe decorreu de falha de proteção, vazamento de dados ou ausência de autenticação forte, a instituição pode ser civilmente responsável pelos prejuízos.

🌐 Marco Civil da Internet: privacidade e dever de cooperação

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é o pilar da segurança jurídica no ambiente online.

Ele estabelece princípios de privacidade, proteção de dados pessoais e cooperação técnica entre provedores e autoridades.

Destaques da norma:

Art. 3º – Privacidade e proteção de dados como princípios fundamentais.

Art. 10 e 13 – Guarda de registros e fornecimento mediante ordem judicial.

Art. 15 – Dever de colaboração com autoridades públicas.

Art. 19 – Responsabilidade dos provedores por conteúdo ilícito após ordem judicial específica.

Quando o golpe envolve aplicativos, redes sociais ou links fraudulentos, o Marco Civil impõe o dever de rastreabilidade e segurança, reforçando a cooperação entre bancos e plataformas digitais.

⚖️ Responsabilidade do banco e direitos do consumidor

  • De acordo com o CDC, LGPD e Marco Civil, o banco deve:
  • Manter sistemas de autenticação seguros;
  • Monitorar movimentações fora do perfil do cliente;
  • Bloquear transações suspeitas;
  • Informar o consumidor e a ANPD em caso de incidente.
  • O consumidor, por sua vez, tem direito a:
  • Reembolso dos valores indevidamente transferidos;
  • Indenização por danos morais e materiais;
  • Declaração judicial de inexistência do débito;
  • Tutela de urgência para suspensão de cobranças;
  • Acesso e correção de seus dados pessoais.

🚨 O que fazer se você caiu em um golpe digital

  1. Bloqueie cartões, contas e limites imediatamente.
  2. Comunique o banco oficialmente e anote o protocolo.
  3. Registre Boletim de Ocorrência eletrônico detalhando a fraude.
  4. Guarde todas as provas: prints, mensagens, e-mails e extratos.
  5. Procure orientação jurídica especializada em Direito Bancário e Digital.

💡 Dica: nunca compartilhe senhas, tokens ou códigos enviados por SMS. Bancos verdadeiros não pedem esses dados por telefone ou WhatsApp.

🧩 O papel da ANPD e dos órgãos de defesa do consumidor

A ANPD fiscaliza incidentes de segurança e pode aplicar multas e sanções às instituições negligentes.

Já o PROCON, o Banco Central e o Consumidor.gov.br atuam na resolução administrativa e na intermediação de conflitos entre consumidores e bancos.

Conclusão

O Direito Digital consagrou um novo paradigma: a segurança da informação é um dever jurídico.

A LGPD e o Marco Civil da Internet criam a base legal para proteger o consumidor e responsabilizar instituições financeiras que negligenciam a proteção de dados.

Proteger dados é proteger pessoas.

E no mundo digital, a prevenção é a melhor defesa jurídica.

Base legal 

CDC, art. 14

Súmula 479 do STJ

LGPD, arts. 6º, 7º, 46 e 48

Marco Civil da Internet, arts. 3º, 10, 13, 15 e 19

Sobre o Autor

Dr. Abrahão Neto é advogado especializado em Direito Civil, Bancário, Digital e Automação Jurídica, com foco em IA aplicada à advocacia, ética profissional e inovação tecnológica.

Preside comissões temáticas na OAB Marabá (PA) e integra a comunidade Superinteligência Jurídica, liderada por Dr. Marcílio Guedes Drummond, referência nacional em Engenharia Jurídica de Prompts.

É idealizador do projeto “GPT-Jurídico Builder”, destinado à criação e auditoria de assistentes jurídicos personalizados, baseados nas metodologias L.O.U.S.A. e IRAC/CRAC, com integração aos sistemas n8n e Z-API.

> “Advogar é pensar com método, agir com ética e inovar com propósito.”
Dr. Abrahão Neto

abrahao.neto.adv@gmail.com

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