Saiba como agir se você foi vítima de golpe digital bancário. Entenda a responsabilidade do banco, seus direitos sob a LGPD e o Marco Civil da Internet e as medidas jurídicas cabíveis para reaver valores e proteger seus dados.
💻 O avanço dos golpes digitais e a vulnerabilidade do consumidor
O Brasil é um dos países com maior número de fraudes bancárias e golpes digitais.
Criminosos utilizam engenharia social — contatos falsos por WhatsApp, links de “atualização de cadastro” ou promessas de “liberação de crédito” — para capturar informações pessoais e financeiras.
Mesmo quando a fraude parte de terceiros, os bancos podem ser responsabilizados se houver falhas de segurança, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 479 do STJ:
> “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
🔐 LGPD: a proteção de dados como escudo contra golpes
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) exige que instituições financeiras adotem medidas de segurança técnicas e administrativas capazes de impedir o uso indevido de informações pessoais.
Principais fundamentos da LGPD:
Art. 6º – Princípios de segurança, prevenção e responsabilização.
Art. 7º, IX e X – Permite o tratamento de dados para prevenir fraudes e proteger o crédito.
Art. 46 – Obriga o controlador (banco) a adotar medidas de segurança contra acessos não autorizados.
Art. 48 – Determina que incidentes relevantes sejam comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular dos dados.
📌 Em resumo:
Se o golpe decorreu de falha de proteção, vazamento de dados ou ausência de autenticação forte, a instituição pode ser civilmente responsável pelos prejuízos.
🌐 Marco Civil da Internet: privacidade e dever de cooperação
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é o pilar da segurança jurídica no ambiente online.
Ele estabelece princípios de privacidade, proteção de dados pessoais e cooperação técnica entre provedores e autoridades.
Destaques da norma:
Art. 3º – Privacidade e proteção de dados como princípios fundamentais.
Art. 10 e 13 – Guarda de registros e fornecimento mediante ordem judicial.
Art. 15 – Dever de colaboração com autoridades públicas.
Art. 19 – Responsabilidade dos provedores por conteúdo ilícito após ordem judicial específica.
Quando o golpe envolve aplicativos, redes sociais ou links fraudulentos, o Marco Civil impõe o dever de rastreabilidade e segurança, reforçando a cooperação entre bancos e plataformas digitais.
⚖️ Responsabilidade do banco e direitos do consumidor
- De acordo com o CDC, LGPD e Marco Civil, o banco deve:
- Manter sistemas de autenticação seguros;
- Monitorar movimentações fora do perfil do cliente;
- Bloquear transações suspeitas;
- Informar o consumidor e a ANPD em caso de incidente.
- O consumidor, por sua vez, tem direito a:
- Reembolso dos valores indevidamente transferidos;
- Indenização por danos morais e materiais;
- Declaração judicial de inexistência do débito;
- Tutela de urgência para suspensão de cobranças;
- Acesso e correção de seus dados pessoais.
🚨 O que fazer se você caiu em um golpe digital
- Bloqueie cartões, contas e limites imediatamente.
- Comunique o banco oficialmente e anote o protocolo.
- Registre Boletim de Ocorrência eletrônico detalhando a fraude.
- Guarde todas as provas: prints, mensagens, e-mails e extratos.
- Procure orientação jurídica especializada em Direito Bancário e Digital.
💡 Dica: nunca compartilhe senhas, tokens ou códigos enviados por SMS. Bancos verdadeiros não pedem esses dados por telefone ou WhatsApp.
🧩 O papel da ANPD e dos órgãos de defesa do consumidor
A ANPD fiscaliza incidentes de segurança e pode aplicar multas e sanções às instituições negligentes.
Já o PROCON, o Banco Central e o Consumidor.gov.br atuam na resolução administrativa e na intermediação de conflitos entre consumidores e bancos.
Conclusão
O Direito Digital consagrou um novo paradigma: a segurança da informação é um dever jurídico.
A LGPD e o Marco Civil da Internet criam a base legal para proteger o consumidor e responsabilizar instituições financeiras que negligenciam a proteção de dados.
Proteger dados é proteger pessoas.
E no mundo digital, a prevenção é a melhor defesa jurídica.
Base legal
CDC, art. 14
Súmula 479 do STJ
LGPD, arts. 6º, 7º, 46 e 48
Marco Civil da Internet, arts. 3º, 10, 13, 15 e 19
Sobre o Autor
Dr. Abrahão Neto é advogado especializado em Direito Civil, Bancário, Digital e Automação Jurídica, com foco em IA aplicada à advocacia, ética profissional e inovação tecnológica.
Preside comissões temáticas na OAB Marabá (PA) e integra a comunidade Superinteligência Jurídica, liderada por Dr. Marcílio Guedes Drummond, referência nacional em Engenharia Jurídica de Prompts.
É idealizador do projeto “GPT-Jurídico Builder”, destinado à criação e auditoria de assistentes jurídicos personalizados, baseados nas metodologias L.O.U.S.A. e IRAC/CRAC, com integração aos sistemas n8n e Z-API.
> “Advogar é pensar com método, agir com ética e inovar com propósito.”
